
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1313A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.443, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que “Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 396.717,05 (Trezentos e noventa e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
119 | 02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.31 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 5 | 100.146 | 196.717,05 |
120 | 02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5 | 100.146 | 100.000,00 |
121 | 02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5 | 100.146 | 100.000,00 |
Total (R$) | 396.717,05 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$396.717,05 (Trezentos e noventa e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, por meio da Demanda/Convênio nº 30882120230004-015359, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de abril de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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