IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1313A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.443, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que “Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 396.717,05 (Trezentos e noventa e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

119

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.31

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

5

100.146

196.717,05

120

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5

100.146

100.000,00

121

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

100.146

100.000,00

Total (R$)

396.717,05

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$396.717,05 (Trezentos e noventa e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, por meio da Demanda/Convênio nº 30882120230004-015359, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 17 de abril de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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