
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1313A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.445, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro, vinculado à contribuição do CMDCA para a Guarda Mirim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 110.033,84 (Cento e dez mil e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
906 | 02.04.01.08.244.0031.2038.3.3.50.41 | Contribuições | 93 | 510.0 | 110.033,84 |
Total (R$) | 110.033,84 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 110.033,84 (Cento e dez mil e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial vinculado à contribuição do CMDCA para a Guarda Mirim, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de abril de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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