IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1313A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.446, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculados aos Recursos Federais do SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$27.647,00 (Vinte e sete mil e seiscentos e quarenta e sete reais), e Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$224.649,56 (Duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), totalizando no valor de R$ 252.296,56 (Duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.09.04.06.182.0110.2155.3.3.90.30

Material de Consumo

95

27.647,00

739

02.09.04.06.182.0110.2155.4.4.90.51

Obras e Instalações

95

224.649,56

Total (R$)

252.296,56

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 252.296,56 (Duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado aos Recursos Federais do SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Material de Consumo.

Art. 3º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 17 de abril 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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