
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1313A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.448, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre alterações no Anexo I-A e no Anexo I-B da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o valor de R$225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais) referente à entidade Associação Mobilizando Amigos pelo Amor (MAPEAR), e o valor de R$110.033,84 (Cento e dez mil e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos) referente à entidade Guarda Mirim de São José do Rio Pardo, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:
ANEXO I - B (...) | |||
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||
(...) |
02 | Poder Executivo | ||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
02.04.01 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
08.244.0031.2.038 | Parceiros do Terceiro Setor | ||
3.3.50.43.00 | Contribuições |
| |
Associação Mobilizando Amigos pelo Amor (MAPEAR) | 399.200,00 | ||
(...) | |||
Guarda Mirim de São José do Rio Pardo | 110.033,84 |
| |
957.890,31 |
Art. 2º. Fica excluída a entidade Associação Nossa Senhora das Graças com o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, que passará a ser conforme segue:
ANEXO I - A (...) | |||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||
(...) |
02 | Poder Executivo | ||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
08.244.0031.2.038 | Parceiros do Terceiro Setor | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
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Associação Mobilizando Amigos pelo Amor (MAPEAR) | 52.000,00 | ||
Guarda Mirim de São José do Rio Pardo | 123.623,28 | ||
Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF) | 120.000,00 |
| |
Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro | 300.000,00 |
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Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus) | 400.000,00 |
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Centro de Cidadania SMP-Bom Pastor | 512.000,00 |
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Educandário São José | 120.000,00 |
| |
1.627.623,28 |
Art. 3º. Fica incluído o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) referente à entidade Associação Nossa Senhora das Graças, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:
ANEXO I - B (...) | |||||||
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||||||
(...) | |||||||
02 | Poder Executivo | ||||||
02.06 | Secretaria da Saúde | ||||||
02.06.01 | Fundo Municipal de Saúde | ||||||
10.301.0079.2104 | Subvenções Sociais - Saúde | ||||||
3.3.50.41.00 | Contribuições Sociais |
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(...) | |||||||
Associação Nossa Senhora das Graças | 50.000,00 | ||||||
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| ||||||
792.091,34 | |||||||
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de abril de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
