IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1313A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.449, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre alienação de parte de área pública desafetada para fins de interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar parte de uma área constante da matrícula nº 46.197, com 509,70 m² (metros quadrados), conforme descrição abaixo:

“Situado com frente à Rua Assuero José Cassucci, do Conjunto Habitacional denominado VALE DO REDENTOR III, nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo – SP., com área de 509,70 metros quadrados. Partindo do vértice A com coordenadas no sistema UTM, longitude E =302.220,5959 m e latitude N = 7.612.020,8720 m; deste, segue com o azimute de 16°56'32" e a distância de 27,19 m até o vértice B; deste, segue com o azimute de 106°56'32" e a distância de 18,71 m até o vértice C; deste, segue com o azimute de 196°56'32" e a distância de 27,29 m, confrontando com o Imóvel A até o vértice D; deste, segue com o azimute de 287°15'29" e a distância de 18,71 m, confrontando com a Rua Assuero José Cassucci até o vértice A; vértice inicial da descrição deste perímetro”.

§1º A alienação constante do caput deste artigo será realizada por processo licitatório a luz da legislação vigente, através de leilão, com lance a partir do valor mínimo, conforme especificado no laudo de avaliação mercadológica pelo método comparativo direto de dados do mercado.

§2º O bem público descrito neste artigo será objeto de alienação no estado de conservação em que se encontra, devendo o arrematante promover o desmembramento necessário para individualização de matrícula e as necessárias averbações no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local, para os fins previstos nesta Lei.

Art. 2º. A área, parte constante da matrícula nº 46.197, descrita no art. 1º, foi desafetada através da Lei Municipal nº 6.410 de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 17 de abril de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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