IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1313A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.450, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 2.122 de 19 de dezembro de 1996, que “Dispõe sobre o Código de Obras Municipal”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o inciso V ao artigo 8º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º. (...)

V - Respeitada as exigências técnicas dos incisos I ao IV, do artigo 8º da Lei 2.122/96, a apresentação e projeto modificativo, nos casos em que houver somente a alteração das atividades, serão isentos da cobrança da taxa.”

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

São José do Rio Pardo, 17 de abril de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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