IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1313A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.632, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.443/2024.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 396.717,05 (Trezentos e noventa e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.443, de 17 de abril de 2024, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

119

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.31

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

5

100.146

196.717,05

120

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5

100.146

100.000,00

121

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

100.146

100.000,00

Total (R$)

396.717,05

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$396.717,05 (Trezentos e noventa e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, por meio da Demanda/Convênio nº 30882120230004-015359, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Arrecadação e Finanças encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 (Lei do Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 17 de abril de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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