IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1033 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.192, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICO DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os espaços destinados à realização de feiras livres no âmbito do Município de Guaimbê.

CONSIDERANDO ser tradição no Município a realização de feiras livres nos dias de sábado.

DECRETA:

Art. 1º O espaço da Rua Henrique Dias, localizado entre as Ruas Marechal Deodoro e Rua Fernando Martins Paredes, será destinado à realização de feira livre, a qual acontece nos dias de sábado, das 13h às 18h.

Parágrafo único. No dia e horário previsto para a realização da feira livre, fica autorizada a interrupção da via pública para evitar o trânsito de veículo.

Art. 2º O espaço da “Praça da Candelaria”, localizada na Avenia Iwai Shingo, também poderá ser destinado para a realização de feira livre, no dia de sábado, das 13h às 18h.

Parágrafo único. No dia e horário em que estiver sendo realizada a feira livre, fica proibida a utilizado do espaço público para outra finalidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação.

Guaimbê-SP, 19 de abril de 2024.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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