
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1033 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.192, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICO DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os espaços destinados à realização de feiras livres no âmbito do Município de Guaimbê.
CONSIDERANDO ser tradição no Município a realização de feiras livres nos dias de sábado.
DECRETA:
Art. 1º O espaço da Rua Henrique Dias, localizado entre as Ruas Marechal Deodoro e Rua Fernando Martins Paredes, será destinado à realização de feira livre, a qual acontece nos dias de sábado, das 13h às 18h.
Parágrafo único. No dia e horário previsto para a realização da feira livre, fica autorizada a interrupção da via pública para evitar o trânsito de veículo.
Art. 2º O espaço da “Praça da Candelaria”, localizada na Avenia Iwai Shingo, também poderá ser destinado para a realização de feira livre, no dia de sábado, das 13h às 18h.
Parágrafo único. No dia e horário em que estiver sendo realizada a feira livre, fica proibida a utilizado do espaço público para outra finalidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação.
Guaimbê-SP, 19 de abril de 2024.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
