IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de abril de 2024 | Edição nº 1130 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.950, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Bloco de Média e Alta Complexidade e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 2.138.924,41 (dois milhões cento e trinta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

10.302.0019-2.015

3.3.90.39.18-02- Outros Serv. Terc. Pes.Jur.–Portaria 478/23 R$ 1.182.091,20

3.3.90.39.21-02 – Outros Serv. Terc. Pes.Jur.-Resolução SS 18/24 R$ 313.452,00

3.3.90.39.25-02 – Outros Serv. Terc. Pes.Jur.- Resolução SS 179/23R$ 293.381,21

3.3.90.39.60-05 – Outros Serv. Terc. Pes. Jur.- Resolução SS 138/23R$ 350.000,00

Total do crédito Aberto.................................................R$ 2.138.924,41

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Estadual e do Governo Federal, a receber.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 11 de Abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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