IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de abril de 2024 | Edição nº 1130 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.954, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 269.765,96 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.

08.244.0037-2.044

4.4.90.52.13-05- Equipamentos e Mat.Permanente. Auxilio Brasil R$ 8.105,24

4.4.90.52.14-05- Equipamentos e Mat.Permanente Procad SUAS R$ 7.510,51

Sub Total do crédito Aberto.................................................R$ 15.615,75

08.244.0037-2.033

3.3.90.39.82.-05- Out. Serv. Ter. Pes. Jur.SIGTV R$ 80.000,00

3.3.90.30.52-05- Material de Consumo - SIGTV R$ 14.896,51

Sub Total do crédito Aberto.................................................R$ 94.896,51

08.244.0037-2.034

3.3.90.32.10-05 Material de Dist. Gratuita B.E. Vulner.temporária R$ 8.237,70

Sub Total do crédito Aberto.................................................R$ 8.237,70

08.244.0037-1.004

3.3.90.30.53-02–Material de Consumo Expansão do Cras R$ 15.000,00

4.4.90.52.15- 02–Equip. e Mat. Permanente - Exp.Cras R$ 136.016,00

Sub Total do crédito Aberto................................................R$151.016,00

Total do Crédito Aberto......................................................R$ 269.765,96

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Estadual e do Governo Federal, recebida e a receber.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 17 de Abril de 2024; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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