IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de abril de 2024 | Edição nº 1130 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.955, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 73.240,69 (setenta e tres mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), para a criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.
08.244.0037-2.044
4.4.90.52.88-05- Equipamentos e Mat.Permanente IGDBF R$ 16.000,00
3.3.90.30.61-05- Material de Consumo PSE Alta R$ 21.000,00
Sub total do crédito aberto........................................... R$ 37.000,00
08.244.0037-2.055
3.3.90.39.87-02 Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica VSA R$ 16.891,74
Sub. Total do crédito aberto......................................... R$ 16.891,74
08.244.037-2.056
3.3.90.30.79.05 – Material de Consumo PCF R$ 6.000,00
3.3.90.39.29-05 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica. R$ 6.000,00
4.4.90.52.89-05 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.348,95
Sub Total do crédito Aberto.................................................R$ 19.348,95
Total do Crédito Aberto......................................................R$ 73.240,69
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Estadual e do Governo Federal, recebida e a receber.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 17 de Abril de 2024; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.