IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de abril de 2024 | Edição nº 1130 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 11.726, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre nomeação de servidor público municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2022, bem como, sua regular homologação feita através do Decreto Municipal nº 4.740 de 20.12.2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 791) em data de 21.12.2022 (pag.2/5);
CONSIDERANDO que o 3º classificada ao cargo de Agente Administrativo I , Pollyana Camila Franco da Silva, nomeada através da Portaria 11.431/2024, apresentou desistência junto ao Departamento de Recursos Humanos (protocolo 1068/2024), e a Diretora do Departamento Municipal de Assistência Social, solicita providências quanto a nomeação do próximo classificado no referido Concurso Público.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeado(a) o(a) seguinte candidato(a) aprovado(a) para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
01 Agente Administrativo I
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NASCIMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
16º | 21636 | BEATRIZ TALARICO FERRAREZ | 28/10/2002 | 30,00 |
Art. 2º - O(a) candidato(a) ora nomeado(a), fica convocado(a) para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munido(a) de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento do(a) convocado(a) no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do(a) mesmo(a), e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 11 de abril de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.