IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1160 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2569/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

CRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as vagas correspondentes ao cargo de provimento efetivo, cujo quantitativo está especificado abaixo.

CARGOSVAGASPADRÃO DE VENCIMENTOCARGA HORÁRIA SEMANAL
Merendeira02Q1 – 140 Horas

Artigo 2º - O cargo de provimento efetivo de que trata o artigo anterior será provido mediante concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades do cargo.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 18 de abril de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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