IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1674 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.121, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 4.º, da Lei n.º 4.233, de 05 de abril de 2017, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica constituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU, integrada pelos seguintes membros:

ÓRGÃO PÚBLICO:

I – representante da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura:

Tulio Antonio Pinheiro – RG n.º ***.210.200-*

II – representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

Raquel Cristiane Navarini – RG n.º ***.776.551-*

III – representante da Secretaria Municipal de Educação:

Maria Claudia Vanti Luizon Padilha – RG n.º ***.062.579-*

IV – representante da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:

João Brocanello Neto – RG n.º ***.216.290-*

V – representante da Câmara Municipal:

Liamar Aparecida Veroneze Correa – RG n.º ***.915.140-*

V – representante do SABESP:

Marco Antonio Mazza – RG n.º ***.405.365-*

ENTIDADES E SOCIEDADE CIVIL:

I – representantes da Associação dos Engenheiros de Olímpia:

Silvio Campos Cassavia – RG n.º ***.061.695-*

Márcio Rogério Campos – RG n.º ***.405.997-*

II – representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

Danilo Eduardo Melotti – RG n.º ***.863.156-*

III – representante do Meio Ambiente:

Ana Carolina Vermejo Beloni – RG n.º ***.915.722-*

IV – representantes da Sociedade Civil:

Lucas Hamilton Calve – RG n.º ***.475.173-*

Helcio José Pompeo Junior – RG n.º ***.632.829-*

Fabrício Henrique Raimondo – RG n.º ***.593.921-*

Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 3.º A função de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU é considerada de interesse público relevante ao Município e não será remunerada a qualquer título.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.054, de 23 de março de 2021.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de abril de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de abril de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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