IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1674 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.121, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 4.º, da Lei n.º 4.233, de 05 de abril de 2017, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica constituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU, integrada pelos seguintes membros:
ÓRGÃO PÚBLICO:
I – representante da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura:
Tulio Antonio Pinheiro – RG n.º ***.210.200-*
II – representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
Raquel Cristiane Navarini – RG n.º ***.776.551-*
III – representante da Secretaria Municipal de Educação:
Maria Claudia Vanti Luizon Padilha – RG n.º ***.062.579-*
IV – representante da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:
João Brocanello Neto – RG n.º ***.216.290-*
V – representante da Câmara Municipal:
Liamar Aparecida Veroneze Correa – RG n.º ***.915.140-*
V – representante do SABESP:
Marco Antonio Mazza – RG n.º ***.405.365-*
ENTIDADES E SOCIEDADE CIVIL:
I – representantes da Associação dos Engenheiros de Olímpia:
Silvio Campos Cassavia – RG n.º ***.061.695-*
Márcio Rogério Campos – RG n.º ***.405.997-*
II – representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Danilo Eduardo Melotti – RG n.º ***.863.156-*
III – representante do Meio Ambiente:
Ana Carolina Vermejo Beloni – RG n.º ***.915.722-*
IV – representantes da Sociedade Civil:
Lucas Hamilton Calve – RG n.º ***.475.173-*
Helcio José Pompeo Junior – RG n.º ***.632.829-*
Fabrício Henrique Raimondo – RG n.º ***.593.921-*
Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 3.º A função de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU é considerada de interesse público relevante ao Município e não será remunerada a qualquer título.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.054, de 23 de março de 2021.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de abril de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de abril de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.