
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1855 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.561, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.806, de 16 de outubro de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 3.853, de 22 de abril de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.806, de 16 de outubro de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 3.853, de 22 de abril de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Classificação: 27.813.0009.1013 Obras de Infraestrutura em Esportes
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Origem dos Recursos: Ministério da Economia – Transferência Especial 09032022-017540
Finalidade Específica: Reforma do Estádio Sebastião Rezende.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias na forma do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir especificadas:
02.04: Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.1008 – 4.4.90.51 - Ficha 96 FR 1 R$ 300.000,00
Total do Débito R$ 300.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 22 de abril de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
