IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 2113 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 924, de 01 de abril de 2024

(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 34.000,00, autorizada pela Lei nº 7.045, de 05 de dezembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

329 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 30.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

333 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 2.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1101 08.241.0038.2101.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 2.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL ...............................R$ 34.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

04 FUNDEB

391 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 30.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

400 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 2.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1099 08.241.0038.2101.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 1.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

1100 08.241.0038.2101.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 1.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

TOTAL ...............................R$ 34.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de abril de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pela Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.