IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1092 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00061/2024 22/04/2024
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-I) DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a existência de classe na unidade escolar do município em substituição;
Considerando que, que essa classe foi colocada em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;
Considerando ainda que, a professora abaixo especificada foi aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2023;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Contratar a Professora de Educação Básica (PEB-I) de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas, a partir de 22/04/2024 até o término do ano letivo de 2024, que se encerra em 19/12/2024, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.
PROFESSORA CONTRATADA | Nº. RG. | CLASSIFICAÇÃO | PROFESSORA SUBSTITUIDA |
Amanda Eduarda Nery Agostinho | ***.138.071-* SSP/SP | 34 º Lugar | Elisangela Sinibaldi |
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2024, que se encerra em 19 de dezembro de 2024, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada,22 de Abril de 2024.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.