IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1369A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.642 de 19 de abril de 2.024.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, Abertura Crédito Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
| ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE | |
| U.O. – SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 10.301.0024.2104 – Gestão Recursos Cirurgias Eletivas | |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (379) | 800.000,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênio Estadual |
|
| TOTAL | 800.000,00 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 19 de abril de 2.024.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 19 de abril de 2.024.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
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