IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1369A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.643 de 19 de abril de 2.024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.E.: 00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO]
15.451.0038.1083 –Recapeamento Asfáltico Contrato Repasse 955328/2023
4.4.90.51 – Obras e Instalações

960.019,00

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

4.4.90.51 – Obras e Instalações

39.981,00

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

1.000.000,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) será conforme disposto no inciso II e III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação e anulação parcial das seguintes dotações;

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.E.: 00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1013 –Pavimentação, Recapeamento e Obras Complementares Ruas e Av,
4.4.90.51 – Obras e Instalações

39.981,00

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

39.981,00

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 19 de abril de 2.024.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 19 de abril de 2.024.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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