IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1369A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.644 de 19 de abril de 2.024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL
U.O.: 01 – CORPO LEGISLATIVO
U.E.: 00 – CORPO LEGISLATIVO
01.032.001.2001 – Manutenção do Corpo Legislativo
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

90.000,00

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

90.000,00

U.O.: 02 – SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
U.E.: 00 – SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
01.031.002.2002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

40.000,00

Fonte 01 – Tesouro

4.4.90.51 – Obras e Instalações

70.000,00

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

110.000,00

TOTAL

200.000,00

O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso anulação das seguintes dotações;

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
U.E.: 00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0007.2007 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

90.000,00

Fonte 01 – Tesouro

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

110.000,00

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

200.000,00

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 19 de abril de 2.024.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 19 de abril de 2.024.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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