IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1675 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.987, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 100.422,49 (cem mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.024

INSTITUTO O AMOR

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. ESTUADUAIS VINC.

6.822,49

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

93.600,00

TOTAL

100.422,49

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 67.074,12 (sessenta e sete mil, setenta e quatro reais e doze centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.024

INSTITUTO O AMOR

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. ESTUADUAIS VINC.

67.074,12

TOTAL

67.074,12

Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.088

AÇÕES DE ENFRENTAMENTOS A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

3.3.90.39.00-128

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TRANSF. CONV. ESTUADUAIS VINC.

67.074,12

TOTAL

67.074,12

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de abril de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de abril de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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