IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 932 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.405, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 105.006,11 (cento e cinco mil, seis reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
VALOR: R$ 105.006,11 (cento e cinco mil, seis reais e onze centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.079 - Convênio nº 102933/2022 – Infraestrutura Urbana
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de abril de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.406, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 8.780,11 (oito mil, setecentos e oitenta reais e onze centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 8.780,11 (oito mil, setecentos e oitenta reais e onze centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.004 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Proteção Social Bás
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de abril de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.407, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 186.100,00 (cento e oitenta e seis mil e cem reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.1.133 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.1.133 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 155.900,00 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos reais)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 45.182,45 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos);
II – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil
VALOR: R$ 126.817,55 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de abril de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.408, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 161.100,00 (cento e sessenta e um mil e cem reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.1.134 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
FUNCIONAL: 15.451.0020.1.134 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 5.966,23 (cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.001 - Ministério da Economia - Emenda Parlamentar
FUNCIONAL: 15.451.0020.1.134 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 123.033,77 (cento e vinte e três mil, trinta e três reais e setenta e sete centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.001 - Ministério da Economia - Emenda Parlamentar
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 155.133,77 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e setenta e sete centavos);
II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 5.966,23 (cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), proveniente dos rendimentos financeiros dos recursos do Ministério da Economia – Emenda Parlamentar, receita: 1321.01.0.1.11.01.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de abril de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.409, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 372.925,00 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. de Comér.Agric.Meio Ambiente
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comér.Agric.Meio Ambiente
FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03 – Ensino Superior
FUNCIONAL: 12.364.0012.2.012 – 3.3.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudante
VALOR: R$ 99.925,00 (noventa e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 103.000,00 (cento e três mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.04 – Setor de Transporte e Manutenção da Frota
FUNCIONAL: 26.7826.0036.2.043 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.04 – Setor de Transporte e Manutenção da Frota
FUNCIONAL: 26.7826.0036.2.043 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de abril de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.410, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 520.350,00 (quinhentos e vinte mil, trezentos e cinquenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.1.135 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 5.829,62 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310.000 – SAÚDE - Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.1.135 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 14.520,38 (quatorze mil, quinhentos e vinte reais e trinta e oito centavos)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 120.000 – Alienação de Bens
FUNCIONAL: 10.301.0017.1.135 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I - Recursos do excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), proveniente do repasse de convênio firmado com o Estado de São por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de abril de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.