IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1062A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.958, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 111.339,00 (CENTO E ONZE MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de até R$ $ 111.339,00 (cento e onze mil, trezentos e trinta e nove reais), “Aquisição de medicamentos e materiais de consumo em geral para a Secretaria de Saúde”, sendo R$ 74.226,00 (setenta e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais), utilizando recursos oriundos de Verba Estadual IGM SUS Integral – Incentivo a Gestão do SUS São Paulo, e no valor de R$ 37.113,00 (trinta e sete mil, cento e treze reais), utilizando a Verba Estadual IGM Complementar – Incentivo a Gestão do SUS São Paulo, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividadfes da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................R$ 111.339,00 (cento e onze mil, trezentos e trinta e nove reais), Fonte de Recursos 02-Transferencia e Convênios Estaduais - Vinculados.

Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 22 de abril de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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