IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1062A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.959, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 10.481,00 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial de até R$ 10.481,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais) por Anulação de Dotação, cujo objetivo será a “A correção da Categoria Econômica da Transferência do Recurso constante na conta do Fundo Municipal do Idoso” referente a Campanha do Imposto de Renda do Exercício de 2023, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições.............R$ 10.481,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.50.41.00-Contribuições...................................R$ 10.481,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 22 de abril de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.