IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1062A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

REVOGA O §1º DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica REVOGADO o §1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 266, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 22 de abril de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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