IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 23 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 216, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

“ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DO IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE MARAPOAMA PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR”

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO, o disposto no inciso III, parágrafo 4º, artigo 153 da Constituição Federal, que permite aos Municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e realizar lançamento de ofício dos créditos tributários;

CONSIDERANDO devida cobrança do Imposto Territorial Rural – ITR;

CONSIDERANDO, o disposto no inciso III, artigo 17 da Instrução Normativa da RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016, que o Município deverá informar o valor da Terra Nua (VTN/ha), para fins de fiscalização do Sistema de Preços de Terras (RFB); e,

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o valor mínimo de referência para a Terra Nua por hectare (VTN/ha), de imóveis rurais, no Município de Marapoama, para fins de declaração, fiscalização e lançamento do Imposto Territorial Rural – ITR, a saber:

Ano

Lavoura Aptidão boa

Lavoura Aptidão regular

Lavoura Aptidão restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou da Flora

2024 (R$/há)

40.124,26

37.500,00

36.500,00

36.000,00

36.000,00

35.000,00

§ 1º. A produção dos efeitos fiscais, tributários e de lançamentos, de terras destinadas a Silvicultura, Pastagem Natural, Preservação de Fauna ou Flora, e demais áreas de interesse específico, seja público ou privado, obrigam a averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel do Registro de Imóveis competente.

§ 2º. As obrigações e valores constantes deste são os mesmos adotados para fins de lançamento do IBTI.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 204/2023 de 29 de Dezembro de 2023.

Município de Marapoama, 23 de Abril de 2024.

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.