
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1608 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 036/24 DE 10 DE ABRIL DE 2.024
“Altera o Decreto nº 105/23, de 29/12/2023.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei n.º 5.172, de 25 de Outubro de 1.996;
CONSIDERANDO igualmente, o insculpido no artigo 4º § único, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei n.º 52, de 17 de Dezembro de 1.979;
CONSIDERANDO a reiterada e pacífica jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal consignada no precedente RE-/SP e nos intocáveis acórdãos no mesmo sentido;
CONSIDERANDO que a inteligência da lei complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2.000, é a busca do equilíbrio fiscal nas administrações públicas;
CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 175 e seguintes, e no artigo 244 e seguintes, combinados com o artigo 47, parágrafo único, todos do código Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1º. O tributo a que se refere o art. 1º do Decreto Municipal nº 105/23, de 29/12/23, poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em data de 10 de junho de 2.024.
Parágrafo único. Será concedido desconto na ordem de 10% (dez por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento até 10 de junho de 2.024, em parcela única.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 10 de abril de 2.024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
