IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1521 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 5454 DE 16 DE ABRIL DE 2024

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.135 DE 16/04/2024, DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 167.457,03(Cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e três centavos), às seguintes dotações:

02.09.00 SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL

02.09.01 SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

236 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 55.000,00

02.10.00 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01 DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

283 Material de Consumo 15.000,00

Despesas de Capital

Investimentos

348 Equipamentos e Material Permanente 9.000,00

351 Equipamentos e Material Permanente 23.000,00

354 Equipamentos e Material Permanente 24.455,81

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

322 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 15.000,00

323 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 13.501,22

02.10.02 DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Despesas de Capital

Investimentos

406 Equipamentos e Material Permanente 12.500,00

TOTAL 167.457,03

Artigo 2° Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 167.457,03(Cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e três centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, e Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.10.00 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.02 DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

384 Material de Consumo 25.000,00

394 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 30.000,00

TOTAL 55.000,00

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de abril 2024

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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