IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1609 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.519, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais no ano de 2024 e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÕES SOCIAIS, no ano de 2024 à APAE- Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados no quadro em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação.

Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, se efetive a assistência da Entidade ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2024 e que estão em anexo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de abril de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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