IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 23 de abril de 2024 | Edição nº 1609 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.854, DE 15 DE abril DE 2024
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 34 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 300,00
3.3.90.93.00 indenizações e restituições
TOTAL GERAL ..................................................................................................................... R$ 300,00
Reduções:
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 82 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município 300,00
3.3.90.91.00 sentenças Judiciais
TOTAL GERAL ..................................................................................................................... R$ 300,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de abril de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.