
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1856A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.563, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Borborema, afetadas por Estiagem Prolongadas e Altas Temperaturas - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem (seca) ocorrida no Município durante os meses de novembro, dezembro de 2023 e janeiro do corrente ano até o presente momento;
Considerando que a estiagem (seca) resultou em perdas na produção agrícola do Município em especial a cultura de soja, sorgo, milho, cana de açúcar, amendoim entre outras, como também na pecuária (carne e leite);
Considerando que a agricultura e a pecuária são a principal fonte de geração de emprego e renda da população, composta primordialmente por trabalhadores rurais e agricultores e a frustração da safra prejudica não só aqueles que estão ligados diretamente à produção agrícola, que, por conseguinte, não terá condições de cumprirem com seus compromissos, como também toda economia do Município;
Considerando a gravidade da situação, vez que a quebra da produção trará efeitos prejudiciais a todos os setores que, direta ou indiretamente, dependem da agricultura no Município, de tal forma que tais efeitos acabarão por atingir o Município, principalmente nas áreas da Assistência Social e da Saúde, resta caracterizada a situação de emergência, justificando-se plenamente o reconhecimento deste estado pelo Poder Executivo Municipal;
Considerando o Ofício nº 25/2024, da Diretoria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente atestado essa situação e condição no município;
Considerando, ainda, que tal situação persiste por toda região.
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, com base na codificação como Estiagem Prolongada e Altas Temperaturas - COBRADE 1.4.1.1.0 conforme legislação aplicada.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 23 de abril de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
