IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 1222 | Ano VII

Entidade: Instituto de Previdência Municipal - IPREM | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 02/2024 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Especial e integralidade a servidora pública municipal que especifica e dá outras providências”

RAFAELA CRISTINA RIBEIRO, Superintendente do Instituto de Previdência Município de Magda, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do mandato.

Considerando teor da r. sentença proferida nos autos do Processo Digital nº: 1001628-56.2022.8.26.0383, Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública – Equivalência salarial, em que são partes Elena Aparecida Batelo Felix e Instituto de Previdência Municipal de Magda – IPREM – MM° Juízo da Comarca de Nhandeara – SP, que por sua vez julgou procedente pedido de revisão para o fim de reconhecer o direito da autora à percepção dos proventos integrais de aposentadoria com paridade remuneratória.

“Considerando a determinação judicial expedida nos autos Cumprimento de Sentença, Processo Digital nº 0000222-46.2024.8.26.0383, com vistas ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na implementação imediata referente a integralidade de aposentadoria, na modalidade especial, a segurada ELENA APARECIDA BATELO FELIX”;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a integralidade de APOSENTADORIA ESPECIAL a segurada Elena Aparecida Batelo Felix, titular do CPF nº 033.xxx.xxx-29, lotada no cargo público de Serviços Gerais.

Art. 2º. Os proventos da aposentadoria corresponderão à integralidade, apurado conforme detalhamento em Memórias de Cálculo que instruem os autos no valor de R$ 2.929,07.

Art. 3º. Os proventos serão revistos nas mesmas datas e índices utilizados pelo Servidores Municipal de Magda, com base no Índice de Preço do Consumidor IPC/FIPE, de acordo com a Lei Complementar nº 114, art 7º.

Art. 4º. Fundamenta a presente concessão:

I – a decisão judicial transitada em julgado extraída dos autos do Processo Digital nº: 1001628-56.2022.8.26.0383 e cumprimento de sentença, autos do Processo Digital nº 0000222-46.2024.8.26.0383, em trâmite na Comarca de Nhandeara;

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda-SP, 24 de abril de 2024.

RAFAELA CRISTINA RIBEIRO

SUPERINTENDENTE


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