IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 802 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 039, DE 24 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre Permissão de Uso de bem público a título precário e gratuito, por prazo determinado e dá outras providências.”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Permissão de Uso é ato unilateral, discricionário e precário pela qual a administração consente na prática de determinada atividade incidente sobre um bem público;
CONSIDERANDO a história circense no Brasil, que remonta ao século XIX e a importância do circo como patrimônio cultural brasileiro;
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de fomentar, divulgar e incentivar o entretenimento popular propiciado pelo espetáculo circense;
CONSIDERANDO, que todos os cidadãos devem ter seus direitos assegurados e que o Poder Público deve contribuir para a promoção de ações visando oportunizar lazer e bem estar aos munícipes em presenciar espetáculo artístico e incentivo à expressão cultural;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no § 3º, artigo 130, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica permitido o uso, à título precário e gratuito, por prazo determinado, do espaço localizado no Recinto de Exposições “Arary Baltuilhe” à empresa CRISTIANO CÂNDIDO FARIA, inscrita no CNPJ nº 33.226.542/0001-36, mediante Termo Permissão de Uso que será oportunamente formalizado.
§ 1º - A Permissão de Uso da área será com o intuito da empresa citada no caput utilizar o local para realização do espetáculo “Bob Roni Circo”.
§ 2º - A presente Permissão de Uso poderá ser rescindida por Ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal, nos casos enumerados na Lei n.º 14.133/21 ou de forma amigável, por acordo entre as partes.
§ 3º - A presente Permissão de Uso também poderá ser revogada por iniciativa do Poder Público Municipal a qualquer momento e de forma unilateral, quando ocorrerem razões de interesse público superveniente.
Art. 2º - A presente Permissão de Uso é de caráter intransferível, a vigorar no período de 10 (dez) dias contados a partir de 25 de abril de 2024, incluído o prazo para instalação, apresentações dos espetáculos e desmontagem do Circo, podendo ser renovado por igual período a requerimento do permissionário e a critério da administração municipal.
§ 1º - A Permissão de que trata o caput fica condicionada ao preenchimento de todos os requisitos previstos na legislação, inclusive quanto à segurança dos usuários, que é inteira responsabilidade do Permissionário.
§ 2º - A Permissionária responderá por todos os encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários resultantes da execução dos serviços, bem como sobre as atividades ali praticadas.
Art. 3º - O Permissionário se obriga a entregar o bem descrito no Artigo 1º em idênticas condições com que o recebeu.
Art. 4º - A presente Permissão de Uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público voltado à cultura, ao lazer e ao incremento da arrecadação do município.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.