IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 1064 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.863, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE PADRÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 191/2022.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que as mudanças de padrão dos funcionários públicos deste município ocorrem a cada 05 (cinco) anos, conforme estabelecido em legislação municipal, no entanto, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 em seu artigo 8º, inciso I, fixou a suspensão de referido direito no período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021;
Considerando que o artigo 8º da Lei Complementar supra mencionada foi alterado pela Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, trazendo dispositivo que, para os servidores da área da saúde o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujo período tenha sido completado durante o tempo de suspensão, retornar-se-á em 01/01/2022;
Considerando que o servidor Sr. Célio Gaspar Júnior, lotado na área da Saúde, em cargo de provimento efetivo de Motorista de Ambulância, completou quinquênio em 08/04/2024, face ao enquadramento ao dispositivo da Lei Complementar nº 191/2022 supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar o servidor Sr. CÉLIO GASPAR JÚNIOR, matrícula nº 93842, lotado no cargo de “Motorista de Ambulância” de caráter efetivo, Referencia “07” para o Padrão “II”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/04/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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