IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 1064 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.864, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE PADRÃO E ADICIONAL DE SEXTA-PARTE.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que as mudanças de padrão dos funcionários públicos deste município ocorrem a cada 05 (cinco) anos, conforme estabelecido em legislação municipal, no entanto, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 em seu artigo 8º, inciso I, fixou a suspensão de referido direito no período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021;
Considerando que excluindo o período de suspensão acima mencionado, a servidora Sra. Marilsa Ribeiro da Silva, completou seu quinquênio em 15/04/2024;
Considerando ainda que a servidora acima mencionada completou 20(vinte) anos de efetivo exercício em 15/04/2024, fazendo, portanto, jus ao adicional de sexta-parte, conforme disposto no artigo 29 da Lei Complementar 01/1990;
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidora Sra. MARILSA RIBEIRO DA SILVA, matrícula 7439, no exercício do cargo de “Professora de Educação Básica II “Artes”, de provimento efetivo, do PADRÃO "D”, Nível II para o PADRÃO “E”, Nível II.
Art. 2º - Conceder Sexta-Parte a servidora, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 01, de 24 de agosto de 1990.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/04/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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