IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 2095 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 021
LEI nº. 4.295/2024.
“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PROJETO DE LEI nº. 09/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º. Os imóveis públicos do Poder Executivo Municipal utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, os particulares utilizados pela Administração Municipal, as obras de engenharia e arquitetura pública do Poder Executivo Municipal, obrigatoriamente deverão ser pintados utilizando-se das três cores da Bandeira do Município de José Bonifácio, que são as cores verde, vermelho e branco.
Art. 2º. A utilização das três cores da Bandeira do Município, de que trata esta lei, será obrigatória quando da construção, ampliação ou reforma dos bens patrimoniais do Município de José Bonifácio.
§1º O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União.
Art. 3º A padronização deverá oportunizar melhor identificação dos prédios públicos aos cidadãos e:
a) a valorização e o reconhecimento da bandeira do Município;
b) o reconhecimento histórico e cultural dos patrimônios;
c) melhor conservação predial;
d) menor custo com a manutenção da pintura;
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Fls. 022
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 23 de abril de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 021 e 022 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.