IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 2095 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


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LEI nº. 4.296/2024.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ÁREAS DE TERRA VIA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL PARA PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA CONFORME ESPECIFICA”

PROJETO DE LEI nº. 10/2024.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1º. - Fica autorizado o Município de José Bonifácio, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, imóvel urbano, objeto da matrícula n° 38.058 no CRI da Comarca de José Bonifácio e qual acha devidamente cadastrada junto a Prefeitura Municipal de José Bonifácio local sob o n°. 01.02.067.0482.001, de propriedade do Senhora OLIVIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA LUCAS E OUTROS, que será destinado a prolongamento de via pública, do imóvel seguinte:

DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA PROLONGAMENTO DA RUA EUVALDO MOREIRA DA SILVA E PROLONGAMENTO DA AVENIDA RIO BRANCO, REALIZADO A PARTIR DE DADOS ENCONTRADOS NA MATRICULA Nº 38.058 do C.R.I. COM METRAGEM TOTAL DESTA ÁREA DE 24.024,12 M²:

Descrição da Área Escriturada da Matrícula N°. 38.058 = 24.024,12 metros quadrados.

Um imóvel urbano, constituído pelos lotes 04, 18 e 21, situado nesta cidade e município, dentro do seguinte roteiro: o ponto inicial considerado foi o P-06, que está situado na Rua Santos Dumont, margem esquerda do Córrego da Embira. Daí segue pela margem esquerda do Córrego da Embira no sentido a montante, com o azimute de 129°10’29” numa distância de 69,69 metros até o P-07 e do outro lado córrego confronta com terras da matrícula n°. 12.590 da Prefeitura Municipal de José Bonifácio (Área Verde), terras da matrícula n°. 26.728 de propriedade de Paulo Sergio do Val e com terras da matrícula n°. 2.176 de propriedade de Paulo Sergio do Val e outros. Daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego da Embira no sentido a montante e confrontando pelo outro lado com terras da matrícula n°. 2.176 de propriedade de Paulo Sergio do Val e outros, com o azimute de 156°56’42” numa distância de 24,63 metros até o P-08. Daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego da Embira no

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sentido a montante e confrontando pelo outro lado com terras da matrícula n°. 14.624 de propriedade de Valfredo Felix Souto, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°19’30” – 21,15 metros até o P-09, 109°03’52” – 26,41 metros até o P-10 e 100°06’57” - 32,27 metros até o P-11. Daí segue confrontando com terras da matrícula n°. 5.367 de propriedade Jamal Hatum, com o azimute de 222°12’43” numa distância de 144,75 metros até o vértice A. Daí segue confrontando com terras do Lotes 01, 02, 03 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 297°52’02” numa distância de 36,47 metros até o vértice A-1. Daí segue ainda confrontando com o lote 03 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 226°17’18” numa distância de 23,19 metros até o vértice A-2. Daí segue confrontando com a Avenida Germino Bibiano Guimarães com os seguintes azimutes e distâncias: 297°52’02” numa distância de 08,13 metros até o vértice A-3 e 296°37’24” numa distância de 04,55 metros até o vértice A-4. Daí segue confrontando com o lote 05 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°17’18” numa distância de 23,29 até o vértice A-5 e 297°52’02” numa distância de 03,05 metros até o vértice B. Daí segue confrontando ainda com terras do Lote 05 e Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 todos de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 296°37’24” numa distância de 97,39 metros até o vértice C. Daí segue confrontando com terras do Lotes 16 e 17, ambos de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 43°51’58” numa distância de 22,39 metros até o vértice C-1. Daí segue ainda confrontando com o Lote 17 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 313°32’14” numa distância de 25,00 metros até o vértice C-2. Daí segue confrontando com a Rua Santos Dumont com o azimute de 43°51’58” numa distância de 12,00 metros até o vértice C-3. Daí segue confrontando com o Lote 19 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros com o azimute de 133°32’14” numa distância de 25,00 metros até o C-4. Daí segue confrontando com o Lote 19 e 20 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros com o azimute de 43°51’58” numa distância de 21,86 metros até o vértice D. Daí segue ainda confrontando com o Lote 20 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 313°51’58” numa distância de 25,00 metros até o vértice E. Daí segue confrontando com a Rua Santos Dumont com o azimute de 43°51’58” numa distância de 108,65 metros até o ponto P-06, ponto inicial considerado, fechando assim a presente descrição planimétrica, com a área superficial de 24.024,12 metros quadrados de terras, sem benfeitorias.

Descrição da Gleba 01 (Área Desapropriada p/ Abertura do Prolongamento da Rua Euvaldo Moreira da Silva) = 979,95 metros quadrados.

Um imóvel urbano, constituído pelos lotes 04, 18 e 21, situado nesta cidade e município, dentro do seguinte roteiro: o ponto inicial considerado foi o vértice H, que está situado nos limites com a Gleba 03 (Área Desapropriada para abertura do

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Prolongamento da Avenida Rio Branco) e Gleba 04 (Área Remanescente) de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros. Daí segue confrontando com terras da Gleba 04 (Área Remanescente) de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°17’18” – 17,02 metros até o vértice I, 116°37’24” – 12,74 metros até o vértice J e 226°17’18” - 58,60 metros até o vértice A-1. Daí segue ainda confrontando com o Lote 03 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 226°17’18” numa distância de 23,19 metros até o vértice A-2. Daí segue confrontando com a Avenida Germino Bibiano Guimarães com os seguintes azimutes e distâncias: 297°52’02” numa distância de 08,13 metros até o vértice A-3 e 296°37’24” numa distância de 04,55 metros até o vértice A-4. Daí segue confrontando com o Lote 05 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 46°17’18” numa distância de 23,29 até o vértice A-5. Daí segue confrontando com terras da Gleba 02 (Área Remanescente) de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 46°17’18” numa distância de 9,43 metros até o vértice M. Daí segue confrontando com terras Gleba 03 (Área Desapropriada para abertura do Prolongamento da Avenida Rio Branco), com o azimute de 46°17’18” numa distância de 31,86 metros até o vértice H, vértice inicial considerado, fechando assim a presente descrição planimétrica, com a área superficial de 979,95 metros quadrados de terras, sem benfeitorias.

Descrição da Gleba 02 (Área Remanescente) = 2.067,32 metros quadrados.

Um imóvel urbano, constituído pelos lotes 04, 18 e 21, situado nesta cidade e município, dentro do seguinte roteiro: o ponto inicial considerado foi o vértice C-1, que está situado nos limites com o Lote 17 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros e terras da Gleba 03 (Área Desapropriada para Abertura do Prolongamento da Avenida Rio Branco). Daí segue confrontando com terras da Gleba 03 (Área Desapropriada para Abertura do Prolongamento da Avenida Rio Branco), com os seguintes azimutes e distâncias: 133°32’14” - 1,85 metros até o vértice O, 116°37’24” - 86,73 metros até o vértice N, deste deflete a direita numa distância em curva de 17,23 metros até o vértice M. Daí segue confrontando com terras Gleba 01 (Área Desapropriada para abertura do Prolongamento da Rua Euvaldo Moreira da Silva), com o azimute de 226°17’18” numa distância de 9,43 metros até o vértice A-5. Daí segue confrontando com terras do Lote 05 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 297°52’02” numa distância de 03,05 metros até o vértice B. Daí segue confrontando ainda com terras do Lote 05 e Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 todos de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 296°37’24” numa distância de 97,39 metros até o vértice C. Daí segue confrontando com terras do Lotes 16 e 17, ambos de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 43°51’58” numa distância de 22,39 metros até o vértice C-1, ponto inicial considerado,

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fechando assim a presente descrição planimétrica, com a área superficial de 2.067,32 metros quadrados de terras, sem benfeitorias.

Descrição da Gleba 03 (Área Desapropriada p/ Abertura do Prolongamento da Avenida Rio Branco) = 1.564,94 metros quadrados.

Um imóvel urbano, constituído pelos lotes 04, 18 e 21, situado nesta cidade e município, dentro do seguinte roteiro: o ponto inicial considerado foi o vértice C-3, que está situado nos limites com a Rua Santos Dumont e Lote 19 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros. Daí segue confrontando com o Lote 19 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros com o azimute de 133°32’14” numa distância de 25,00 metros até o C-4. Daí segue confrontando com terras da Gleba 04 (Área Remanescente) de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°37’24” – 95,66 metros até o vértice G, deste deflete a esquerda e segue numa distância em curva de 11,05 metros vértice H. Daí segue confrontando com terras Gleba 01 (Área Desapropriada para abertura do Prolongamento da Rua Euvaldo Moreira da Silva), com o azimute de 226°17’18” numa distância de 31,86 metros até o vértice M. Daí deflete a direita e segue confrontando com terras da Gleba 02 (Área Remanescente) de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros com uma distância em curva de 17,23 metros até o vértice N. Daí segue ainda confrontando com terras da Gleba 02 (Área Remanescente) de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 296°37’24” - 86,73 metros até o vértice O e 313°32’14” – 1,85 metros até o vértice C-1. Daí segue confrontando com o Lote 17 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 313°32’14” numa distância de 25,00 metros até o vértice C-2. Daí segue confrontando com a Rua Santos Dumont com o azimute de 43°51’58” numa distância de 12,00 metros até o vértice C-3, ponto inicial considerado, fechando assim a presente descrição planimétrica, com a área superficial de 1.564,94 metros quadrados de terras, sem benfeitorias.

Descrição da Gleba 04 (Área Remanescente) = 19.411,91 metros quadrados.

Um imóvel urbano, constituído pelos lotes 04, 18 e 21, situado nesta cidade e município, dentro do seguinte roteiro: o ponto inicial considerado foi o ponto P-06, que está situado na Rua Santos Dumont, margem esquerda do Córrego da Embira. Daí segue pela margem esquerda do Córrego da Embira no sentido a montante, com o azimute de 129°10’29” numa distância de 69,69 metros até o P-07 e do outro lado córrego confronta com terras da matrícula n°. 12.590 da Prefeitura Municipal de José Bonifácio (Área Verde), terras da matrícula n°. 26.728 de propriedade de Paulo Sergio do Val e com terras da matrícula n°. 2.176 de propriedade de Paulo Sergio do Val e outros. Daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego da Embira no sentido a

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montante e confrontando pelo outro lado com terras da matrícula n°. 2.176 de propriedade de Paulo Sergio do Val e outros, com o azimute de 156°56’42” numa distância de 24,63 metros até o P-08. Daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego da Embira no sentido a montante e confrontando pelo outro lado com terras da matrícula n°. 14.624 de propriedade de Valfredo Felix Souto, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°19’30” – 21,15 metros até o P-09, 109°03’52” – 26,41 metros até o P-10 e 100°06’57” - 32,27 metros até o P-11. Daí segue confrontando com terras da matrícula n°. 5.367 de propriedade Jamal Hatum, com o azimute de 222°12’43” numa distância de 144,75 metros até o vértice A. Daí segue confrontando com terras do Lotes 01, 02, 03 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 297°52’02” numa distância de 36,47 metros até o vértice A-1. Daí segue confrontando com terras Gleba 01 (Área Desapropriada para abertura do Prolongamento da Rua Euvaldo Moreira da Silva), com os seguintes azimutes e distâncias: 46°17’18” - 58,60 metros até o vértice J, 296°37’24” - 12,74 metros até o vértice I e 226°17’18” - 17,02 metros até o vértice H. Daí deflete a direita e segue confrontando com terras da Gleba 03 (Área Desapropriada para Abertura do Prolongamento da Avenida Rio Branco) com uma distância em curva de 11,05 metros até o vértice G, Daí segue ainda confrontando com terras da Gleba 03 (Área Desapropriada para Abertura do Prolongamento da Avenida Rio Branco), com o azimute de 296°37’24” numa distância de 95,66 metros até o vértice C-4. Daí segue confrontando com o Lote 19 e 20 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros com o azimute de 43°51’58” numa distância de 21,86 metros até o vértice D. Daí segue ainda confrontando com o Lote 20 de propriedade de Olivia Aparecida Moreira da Silva Lucas e outros, com o azimute de 313°51’58” numa distância de 25,00 metros até o vértice E. Daí segue confrontando com a Rua Santos Dumont com o azimute de 43°51’58” numa distância de 108,65 metros até o ponto P-06, ponto inicial considerado, fechando assim a presente descrição planimétrica, com a área superficial de 19.411,91 metros quadrados de terras, sem benfeitorias.

Art. 2º. São partes integrantes desta Lei o mapa e o Memorial Descritivo cópia da matrícula nº 38.058 C.R.I. de José Bonifácio – SP.

Art. 3º. O Município de José Bonifácio, receberá a parte ideal do imóvel de forma gratuita, pela presente desapropriação na sua forma amigável, e que os proprietários arcarão com despesas com lavratura de escritura, e despesas com infraestrutura do imóvel, incluindo guias sarjetas, abastecimento de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação e galerias de águas pluviais, essa última se necessário.

Art. 4º. Fica, ainda o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a determinar ao Setor Competente a execução dos atos necessários ao cumprimento da presente Lei.

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Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei, entra em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições sem contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 23 de abril de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 023 e 028 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.