IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 1265 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.672/2024
de 23 de abril de 2024.
“Dispõe sobre proibição de uso e comercialização de bebidas e outros produtos em recipiente de vidro na forma que menciona e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as festividades do trabalhador, que se transcorrerá no Distrito do Porto no período de 26 a 28 de abril de 2024, e, visando o bem estar e a segurança da população durante essa festividade;
Considerando que cabe ao município zelar pela segurança, pela saúde e integridade física dos seus munícipes, e, policiar, adotando as medidas preventivas necessárias, todas as atividades, coisas e locais que afetem a coletividade de seu território;
Considerando que, em virtude do aumento de populares durante a festa do trabalhador no Distrito do Porto, se faz necessário a atuação preventiva da administração municipal, para evitar acidentes que possam comprometer o bom desenvolvimento de práticas culturais, de lazer ou ainda a segurança durante shows e eventos públicos realizados pelo município no período;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibido o uso e a comercialização de bebidas e outros produtos em recipiente de vidro em todos os limites da Praça Central do Distrito do Porto “Praça Maria Ingrácia da Dores”, conforme croqui do Anexo I, por ambulantes, bares, restaurantes, adegas, padarias e congêneres, no período de 26 a 28 de abril de 2024.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que não estejam circunscritos na área de proibição definida no artigo anterior, ficam, de toda maneira, obrigados a recolher, imediatamente após o seu uso, as garrafas de vidro de bebidas pelos seus eventuais fregueses.
Art. 3º - O descumprimento da determinação deste Decreto sujeitará o infrator, na forma da lei, a multa, recolhimento da mercadoria, interdição do estabelecimento e até a cassação da licença de funcionamento.
Art. 4º - Fica determinado ao Departamento Municipal de Segurança e ao Setor de Fiscalização, a adotar as providências ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 23 de abril de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS
SECRET. ADMINISTRATIVA EM EXERCÍCIO
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