IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1451A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.828

De 23 de abril de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.176,51 (trezentos e cinquenta mil cento e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 2380

02

Poder Executivo

09

Departamento de Esporte e Lazer

27.812.0029.2.114Reforma Centro de Lazer Reynaldo Trovo
3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

R$

350.176,51

RECURSO PRÓPRIO

TOTAL

R$

350.176,51

Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, de Recursos Próprios, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64.

I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial:

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2023 R$ 350.176,51

TOTAL

R$

350.176,51

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 23 de abril de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda - Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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