IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1451A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.829
De 23 de abril de 2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 3.439.701,63 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e um reais e sessenta e três centavos), e dá outras providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Finanças Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 3.439.701,63 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e um reais e sessenta e três centavos), nos termos do Artigo 41, Incisos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA 2369 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 10 | Secretaria de Saúde |
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| 10.301.0031.2.162 | Manutenção das Unidades Básicas de Saúde | |||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ | 3.000.000,00 | |
RECURSO ESTADUAL FICHA 2370 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 10 | Secretaria de Saúde |
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| 10.301.0031.2.162 | Manutenção das Unidades Básicas de Saúde | |||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ |
439.701,63 | |
RECURSO ESTADUAL |
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TOTAL | R$ | 3.439.701,63 | ||
Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, de Recursos do Estado, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64.
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial:
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2023....................................R$ 3.439.701,63
TOTAL | R$ | 3.439.701,63 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 23 de abril de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.