IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 2094A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 63
DECRETO nº. 3.644/2024
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;
D E C R E T A:-
Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.05 | SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
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| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.050.000,00 |
TOTAL |
| 1.050.000,00 |
Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
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| 02.01.01 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA |
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| 04.122.0041.2002.0000 | Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 40.000,00 |
| 02.02 | SEC. DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 08.244.0145.2007.0000 | Atividades do Departamento Promoção Social |
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| Fls. 64 | |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 230.000,00 |
| 02.03.03 | SECRETARIA |
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| 122.0043.2005.0000 | Manutenção Serv. Secretaria e Administração |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 96.000,00 |
| 02.04 | SEC. FIN. CONTAB. E PLANEJAMENTO |
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| 02.04.01 | DIRETORIA DE FINANÇAS |
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| 04.123.0051.2027.0000 | Manutenção Diretoria de Finanças e Tesouraria |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| 02.04.02 | TRIBUTAÇÃO |
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| 04.129.0051.2028.0000 | Manutenção Serviços de Tributação |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
| 02.05 | SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.2034.0000 | Manut. Setor Educação Física e Desportos |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 50.000,00 |
| 020.05.09 | SETOR DE ALMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
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| 12.306.0212.2039.0000 | Distribuição da Merenda Escolar |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 25.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 90.000,00 |
| 02.07.03 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
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| 15.452.0302.2046.0000 | Manutenção dos Serviços Funerários |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 40.000,00 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 50.000,00 |
| 02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
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| 17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 50.000,00 |
| 02.07.05 | SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC |
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| Fls. 65 |
26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manutenção Serv. Estradas e Rodagem |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 200.000,00 |
| 02.07.06 | CORPO DE BOMBEIROS |
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06.182.0111.2050.0000 | Manutenção dos Serviços Corpo de Bombeiros |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 13.000,00 |
| 02.08 | SECRET.DESENV.ECONOMICO E TURISMO |
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| 02.08.01 | SERV. AGROP. COMERCIO INDUSTRIA E TURISMO |
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04.122.0045.2052.0000 | Manut. Serv. Secretaria Desenv. Econômico. |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 46.000,00 |
TOTAL |
| 1.050.000,00 |
Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 22 de abril de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 63 a 65 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.