IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 2094A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 63

DECRETO nº. 3.644/2024

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.05

SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000

Manutenção dos Serviços de Cultura

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.050.000,00

TOTAL

1.050.000,00

Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE PREFEITO

02.01.01

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

04.122.0041.2002.0000

Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

40.000,00

02.02

SEC. DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

08.244.0145.2007.0000

Atividades do Departamento Promoção Social

Fls. 64

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

230.000,00

02.03.03

SECRETARIA

122.0043.2005.0000

Manutenção Serv. Secretaria e Administração

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

96.000,00

02.04

SEC. FIN. CONTAB. E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIRETORIA DE FINANÇAS

04.123.0051.2027.0000

Manutenção Diretoria de Finanças e Tesouraria

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

100.000,00

02.04.02

TRIBUTAÇÃO

04.129.0051.2028.0000

Manutenção Serviços de Tributação

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

20.000,00

02.05

SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.05

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.2034.0000

Manut. Setor Educação Física e Desportos

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

50.000,00

020.05.09

SETOR DE ALMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

12.306.0212.2039.0000

Distribuição da Merenda Escolar

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

25.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.452.0301.2044.0000Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

90.000,00

02.07.03

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

15.452.0302.2046.0000Manutenção dos Serviços Funerários

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

40.000,00

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000Manutenção Serviços de Limpeza Publica

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

50.000,00

02.07.04

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000Manutenção Serviços de Água e Esgotos

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

50.000,00

02.07.05

SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC

Fls. 65

26.782.0596.2048.0000

Oper. e Manutenção Serv. Estradas e Rodagem

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

200.000,00

02.07.06

CORPO DE BOMBEIROS

06.182.0111.2050.0000

Manutenção dos Serviços Corpo de Bombeiros

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

13.000,00

02.08

SECRET.DESENV.ECONOMICO E TURISMO

02.08.01

SERV. AGROP. COMERCIO INDUSTRIA E TURISMO

04.122.0045.2052.0000

Manut. Serv. Secretaria Desenv. Econômico.

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

46.000,00

TOTAL

1.050.000,00

Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 22 de abril de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 63 a 65 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.