IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 745 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.740, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 299.900,00 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Assistência Farmacêutica e da Vigilância em Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código/ Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

4.4.90.52-05

800.0023

Equipamentos e Materiais permanentes

10.301.071-2.040

80.000,00

01.08.03

3.3.90.39-05

302.0009

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.302.073-2.042

100.000,00

01.08.04

3.3.90.30-05

304.0003

Material de Consumo

10.303.074-2.043

21.200,00

01.08.05

3.3.90.30-05

303.0005

Material de Consumo

10.304.075-2.044

15.200,00

01.08.05

3.3.90.39-05

303.0004

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.304.075-2.044

25.700,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0178

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

12.100,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0179

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

16.100,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0182

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

21.900,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0183

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

7.700,00

T O T A L

=================================è

299.900,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e do Fundo Nacional da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 24 de abril de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de abril de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.