IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 745 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.740, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 299.900,00 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Assistência Farmacêutica e da Vigilância em Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para atender à seguinte programação:
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.02 | 4.4.90.52-05 800.0023 | Equipamentos e Materiais permanentes | 10.301.071-2.040 | 80.000,00 |
01.08.03 | 3.3.90.39-05 302.0009 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.302.073-2.042 | 100.000,00 |
01.08.04 | 3.3.90.30-05 304.0003 | Material de Consumo | 10.303.074-2.043 | 21.200,00 |
01.08.05 | 3.3.90.30-05 303.0005 | Material de Consumo | 10.304.075-2.044 | 15.200,00 |
01.08.05 | 3.3.90.39-05 303.0004 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.304.075-2.044 | 25.700,00 |
01.08.03 | 3.3.50.43-02 300.0178 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 12.100,00 |
01.08.03 | 3.3.50.43-02 300.0179 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 16.100,00 |
01.08.03 | 3.3.50.43-02 300.0182 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 21.900,00 |
01.08.03 | 3.3.50.43-02 300.0183 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 7.700,00 |
T O T A L | =================================è | 299.900,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e do Fundo Nacional da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 24 de abril de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de abril de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.