IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 745 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.743, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade sem fins lucrativos com sede em Tambaú/SP, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 301, de 11 de novembro de 1960, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 72.052.350/0001-02, para execução de Plano de Trabalho que contempla a reforma e adequação de piso hospitalar, aquisição de equipamento hospitalar e adequação e obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme documentos que integram o Processo Administrativo nº 1694/2024.
Parágrafo único - A transferência de recursos, a que se refere o caput, será formalizada mediante Convênio a ser assinado pelos partícipes, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), conforme Resolução nº 12/2024, de 21 de março de 2024.
Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Unidade Orçamentária: 01.08.00
Unidade Executora: 01.08.03
Fonte: 01
Funcional Programática: 10.302.073-2.017
Elemento da Despesa: 3.3.50.43
Código de Aplicação: 300.0163
Código de Aplicação: 300.0166
Código de Aplicação: 300.0169
Código de Aplicação: 300.0172
Código de Aplicação: 300.0174
Art. 3º - Os recursos para atender à finalidade da presente Lei estão previstos no Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e na Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 24 de abril de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de abril de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.