IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 745 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.743, DE 24 DE ABRIL DE 2024.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade sem fins lucrativos com sede em Tambaú/SP, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 301, de 11 de novembro de 1960, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 72.052.350/0001-02, para execução de Plano de Trabalho que contempla a reforma e adequação de piso hospitalar, aquisição de equipamento hospitalar e adequação e obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme documentos que integram o Processo Administrativo nº 1694/2024.

Parágrafo único - A transferência de recursos, a que se refere o caput, será formalizada mediante Convênio a ser assinado pelos partícipes, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), conforme Resolução nº 12/2024, de 21 de março de 2024.

Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação do orçamento municipal vigente:

Unidade Orçamentária: 01.08.00

Unidade Executora: 01.08.03

Fonte: 01

Funcional Programática: 10.302.073-2.017

Elemento da Despesa: 3.3.50.43

Código de Aplicação: 300.0163

Código de Aplicação: 300.0166

Código de Aplicação: 300.0169

Código de Aplicação: 300.0172

Código de Aplicação: 300.0174

Art. 3º - Os recursos para atender à finalidade da presente Lei estão previstos no Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e na Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 24 de abril de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de abril de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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