IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 745 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.745, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a adesão do Município de Tambaú / SP à Associação Caminho da Santidade, e dá outras providências.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a adesão do Município de Tambaú à ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA SANTIDADE, inscrita no CNPJ nº 52.572.702/0001-43, com sede na Rua Coronel Cândido de Souza Dias, nº 1.033, Andar Superior, centro, no município de Arceburgo/MG, CEP n° 37.820/000, que tem por objeto a manutenção da Trilha de Peregrinação Turístico/Religiosa, conhecida como “Caminho da Santidade”.
Art. 2º - O Município de Tambaú repassará à ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA SANTIDADE, a título de anuidade, valor equivalente a R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), a partir da data de assinatura do Termo de Adesão.
§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo será reajustado anualmente, de acordo com o previsto no Plano de Trabaho apresentado pela entidade e aceito pela Administração.
§ 2º Os repasses serão efetuados diretamente na conta bancária da entidade ou mediante boleto emitido pela Associação.
Art. 3º - A parceria entre o Município e a ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA SANTIDADE será acompanhada pela Coordenadoria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Unidade Orçamentária: 01.12.00
Unidade Executora: 01.12.01
Fonte: 01
Funcional Programática: 23.695.110-2.065
Elemento da Despesa: 3.3.90.39
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 24 de abril de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de abril de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.