IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1016 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.491/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a contratação de empresa para prestação de serviços de merendeiras para suprir a necessidade do setor da merenda escolar do Município de Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.04 - Setor de Educação

02.04.04 - Merenda Escolar

12 - Educação

306 - Alimentação e Nutrição

0005 - Gestão em Ações de Educação

2026.0000 - Merenda Escolar - Cozinha Piloto

3390.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização..R$ 400.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 23 de abril de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Maria Eunice Violin Brandt Salomão

Secretária Municipal de Educação.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 27/2024

Projeto de Lei nº. 30/2024.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração


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