IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1016 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.491/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a contratação de empresa para prestação de serviços de merendeiras para suprir a necessidade do setor da merenda escolar do Município de Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.04 - Setor de Educação
02.04.04 - Merenda Escolar
12 - Educação
306 - Alimentação e Nutrição
0005 - Gestão em Ações de Educação
2026.0000 - Merenda Escolar - Cozinha Piloto
3390.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização..R$ 400.000,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 27/2024
Projeto de Lei nº. 30/2024.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
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