IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1016 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.493/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a contratação de empresa para realização de obras de sinalização viária em diversas ruas do Município de Tanabi, e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1032.0000 – Obras de Sinalização de Trânsito
4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 180.000,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Andrei da Silveira Garcia
Diretor de Trânsito e Segurança Pública.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 29/2024
Projeto de Lei nº. 33/2024.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
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