IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1016 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.493/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a contratação de empresa para realização de obras de sinalização viária em diversas ruas do Município de Tanabi, e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1032.0000 – Obras de Sinalização de Trânsito

4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 180.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 23 de abril de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Andrei da Silveira Garcia

Diretor de Trânsito e Segurança Pública.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 29/2024

Projeto de Lei nº. 33/2024.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.