IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1016 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.089/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.491/2024, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a contratação de empresa para prestação de serviços de merendeiras para suprir a necessidade do setor da merenda escolar do Município de Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.04 - Setor de Educação

02.04.04 - Merenda Escolar

12 - Educação

306 - Alimentação e Nutrição

0005 - Gestão em Ações de Educação

2026.0000 - Merenda Escolar - Cozinha Piloto

3390.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização..........R$ 400.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 23 de abril de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Maria Eunice Violin Brandt Salomão

Secretária Municipal de Educação.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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