IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de abril de 2024 | Edição nº 1016 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.089/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.491/2024, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a contratação de empresa para prestação de serviços de merendeiras para suprir a necessidade do setor da merenda escolar do Município de Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.04 - Setor de Educação
02.04.04 - Merenda Escolar
12 - Educação
306 - Alimentação e Nutrição
0005 - Gestão em Ações de Educação
2026.0000 - Merenda Escolar - Cozinha Piloto
3390.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização..........R$ 400.000,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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