IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 1222A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.668, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o ingresso do Município de Magda no Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007 que a regulamenta, o ingresso no município Magda no Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista – CINORP, CNPJ nº 20.834.317/0001-30 com a finalidade de ampliar o atendimento em diversas áreas à população local, cuja adesão foi aprovada por unanimidade em Assembleia Geral realizada em 09 de Abril de 2024.

Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembléia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem respeito.

Art. 2º O Consórcio que ora se ratifica, se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.

Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CINORP, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio.

Art. 4° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.

Art. 5° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Magda, 25 de Abril de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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