
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 2553 | Ano XIX
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6499, DE 24 DE ABRIL DE 2.024
PROÍBE O DESCARTE DE “PEDRA PORTUGUESA” INSTALADAS EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.
(Projeto de Lei nº 003/2024 – Vereador Mauricio Gouvea)
Autógrafo nº 7.823
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica proibido o descarte de "Pedra Portuguesa" instalada em áreas públicas no Município de Catanduva.
Art. 2° - Caso haja necessidade da retirada ou substituição desse material, o mesmo deverá ser reutilizado em áreas públicas do Município, com essa deficiência.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
