IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 2553 | Ano XIX

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6499, DE 24 DE ABRIL DE 2.024

PROÍBE O DESCARTE DE “PEDRA PORTUGUESA” INSTALADAS EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

(Projeto de Lei nº 003/2024 – Vereador Mauricio Gouvea)

Autógrafo nº 7.823

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica proibido o descarte de "Pedra Portuguesa" instalada em áreas públicas no Município de Catanduva.

Art. 2° - Caso haja necessidade da retirada ou substituição desse material, o mesmo deverá ser reutilizado em áreas públicas do Município, com essa deficiência.

Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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