IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 747 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1258, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Marcelo Alfredo de Oliveira
“Institui o dia da conscientização sobre a Síndrome de Edwards, e dá outras providências.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 12/24, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica instituído no Município de Nova Campina o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18), a ser comemorado anualmente no dia 6 de maio.
Artigo 2º O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) tem por objetivos:
I - promover a visibilidade da síndrome para fins de conscientização da população acerca da doença;
II - dar ênfase à importância do apoio psicoemocional às famílias que possuam portadores da doença;
III - garantir aos portadores da doença e aos familiares, o acesso a cuidados paliativos em Unidades Básicas de Saúde e hospitais públicos;
IV - promover orientação à rede de atendimento hospitalar sobre a condição da criança com Síndrome de Edwards e suas especificidades;
V - desenvolver ações para conhecimento e cumprimento das Diretrizes de Atenção à Saúde da Pessoa com Síndrome de Edwards;
VI - promover políticas públicas que visem a valorização da vida, mesmo em sua brevidade.
Artigo 3° - O poder público poderá promover na data referida no art.1º desta Lei, iniciativas sociais, de pesquisa científica, culturais e de assistência social e à saúde de familiares e pacientes portadores da síndrome de Edwards, com vistas à conscientização coletiva a respeito dessa condição genética.
Artigo 4° - O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Nova Campina.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 24 de Abril de 2024.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.